créditos
Rua Paracatu, 1.238 - Santo Agostinho
Belo Horizonte - MG - 30180-091
31 3292.0022

Maga Design
PR Mulher

 

 

Estatuto

 

Capítulo I

 

Art. 1º - Fica constituído o PR Mulher, com sede e foro em Belo Horizonte, Capital do Estado, como órgão de apoio e cooperação do Diretório Estadual de Minas Gerais e serão regidos e respeitados os princípios legais estabelecidos por este Regimento, e Legislação eleitoral partidária pertinente.

 

Art. 2º - O Princípio fundamental do PR Mulher é aglutinar mulheres filiadas ao Partido, para cumprir o programa doutrinário do PR, buscando:

a)        A participação da mulher em todos os níveis da vida partidária;

b)        Uma atuação política, eficaz e permanentemente da mulher mineira;

c)        A representação da mulher junto aos órgãos que elaboram os planos políticos do partido;

d)        A permanente atuação da mulher na defesa das questões programáticas do partido, que visem à nação como constante democracia;

e)        Descobrir e investir em mulheres que despontam no cenário político;

f)         Defender questões, direitos deveres e garantias da mulher, de acordo com a Constituição Federal;

g)        Participar das disposições dos projetos plurianuais de suas cidades, em consonância com os programas regionais, através dos representantes do partido nas Câmaras Municipais.

 

Capítulo II

Dos objetivos do PR Mulher

 

Art. 3º - São objetivos do PR Mulher:

a)        incentivar a criação e organização do PR Mulher nos municípios;

b)        conscientizar as mulheres da importância de sua participação ativa na sociedade;

c)        convidar mulheres para se integrarem aos quadros do PR Mulher, despertando-lhes o interesse pela política e da iniciativa da defesa da democracia e dos programas básicos do Partido;

d)        constituir-se em foro de análise, assuntos, pesquisa, capacitação e debates para a discussão de programas de ação política, das questões nacionais, estaduais e locais, visando sempre à integração dos municípios às atividades políticas do PR;

e)        outros objetivos aprovados pela Assembléia Geral, através de delegação específica do Diretório Estadual;

f)         desenvolver na Mulher do PR, a responsabilidade pela formação de futuras lideranças com idéias políticas, visando o fortalecimento da fidelidade partidária;

g)        apoiar os Diretórios Estaduais e Municipais e ainda sugerir medidas e normas para o exercício de suas atividades;

h)        lutar pela participação institucional do PR Mulher nos diretórios do PR, defendendo a participação de maior número de mulheres, nas diretorias, nas comissões executivas e nas indicações a delegado do Partido;

i)          despertar nas mulheres militantes do partido o interesse para concorrer às eleições em todos os níveis, assegurando-lhes o necessário espaço.

 

Capítulo III

Da organização

 

Art. 4º - O PR Mulher será integrado por mulheres, maiores de 18 anos, que aceitem o Programa Estatutário do PR, e obedeça ao código de ética e o presente regimento além de estarem dispostas a lutar pela organização e valorização da mulher militante do Partido.

 

Capítulo IV

Dos direitos e deveres

 

Art. 5º - São direitos das integrantes do PR Mulher:

a)        participar das reuniões e assembléias do PR Mulher, discutindo e votando os assuntos sujeitos a deliberação;

b)        votar e ser votada nas assembléias para qualquer cargo no PR Mulher;

c)        utilizar os serviços e cursos colocados à disposição do segmento, objetivando a qualificação e a participação das integrantes.

 

Art. 6º - São deveres e obrigações das integrantes do PR Mulher:

a)        acatar e defender os programas do PR;

b)        comparecer às reuniões e assembléias do PR Mulher e da Estadual se forem convocadas;

c)        manter seus dados pessoais e seus endereços atualizados junto à secretaria do PR Mulher;

d)        participar de campanhas eleitorais dos candidatos do partido;

e)        respeitar as decisões proferidas democraticamente;

f)         manter relações de urbanidade e respeito com todos os membros.

 

CapÍtulo V

Da organização

 

Art. 7º - As integrantes da Diretoria do PR Mulher que vierem a se candidatar a qualquer cargo eletivo, deverá afastar-se de suas funções pelo período equivalente ao que perdurar o processo eleitoral.

 

Art. 8º - As comissões provisórias Municipais, nomeadas, serão incumbidas de elaborar um regimento interno que remeterão ao Diretório Estadual, para a efetiva implementação e organização do PR Mulher, sendo que, se as comissões provisórias terão até 60 (sessenta) dias para a elaboração e execução do mesmo.

 

Parágrafo único: As comissões Regionais e Municipais e seus regimentos internos, formados e elaborados pelos respectivos diretórios provisórios, estarão sujeitos a aprovação da Comissão Executiva Estadual do PR.

 

Art. 9º - Encerrado o prazo de vigência e não constituído o PR Mulher, será indicado outras Comissão provisória pela Executiva do Partido.

 

Art. 10º - Caberá à comissão provisória municipal, encaminhar a Ata de Fundação e as reeleições dos membros, referenciadas pelo Diretório correspondente, para a direção do PR Mulher Estadual para os devidos registros legais.

 

Capítulo VI

Da composição

 

Secção I

Dos órgãos de Direção, sua estrutura e finalidades

 

Art 11º - O PR Mulher terá os seguintes órgãos:

a)        Assembléia Geral;

b)        Diretoria.

 

Secção II

Assembléia Geral

 

Art 12º - A Assembléia Geral é o poder soberano no PR Mulher – dentro de sua Jurisdição.

 

Art 13º - As Assembléias serão instaladas:

A Estadual em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, e as Municipais nas sedes dos órgãos territoriais em que exerçam a sua atuação, e excepcionalmente, a juízo da Diretoria, poderão ocorrer em outros locais.

 

Art 14º - As Assembléias reunir-se-ão:

a)        Ordinariamente, uma vez de 6 (seis) em 6 (seis) meses;

b)        Extraordinariamente, sempre que convocada alternativamente:

a)        pela diretoria;

b)        pelo diretório correspondente;

c)        por 2/3 (dois terços) dos membros do segmento.

 

Art.15º - O ato de convocação das assembléias atenderá ao requisito da publicidade.

 

Art1. 16º - As assembléias serão instaladas com qualquer número de participante e deliberada com a maioria simples das integrantes do PR Mulher, em primeira convocação, e, em segunda, 30 (trinta) minutos após a primeira, com o número que se fizer presente.

 

Art.17º - As assembléias Municipais serão constituídas por todas as integrantes do PR Mulher.

 

Art.18º - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:

a)        Eleger, trienalmente a diretoria;

b)        Discutir e julgar, anualmente, durante o mês de novembro o relatório e as contas da Diretoria;

c)        Modificar o Regimento interno do PR Mulher;

d)        Resolver e autorizar qualquer operação financeira do segmento;

e)        Exercer as demais atribuições que lhes são conferidas por este Regimento;

f)         Resolver os casos omissos que lhe são submetidos pela diretoria.

 

Art.19º - Compete à presidente da Assembléia

a)        dirigir os trabalhos com poderes para coordenar as discussões e encerrá-las;

b)        manter a ordem e a disciplina;

c)        conceder, delegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno;

d)        presidir a apuração de quaisquer eleições dos escrutínios, proclamando-lhes o resultado e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas;

e)        adiar e encerrar sessões.

 

Art 20º - As votações serão habitualmente simbólicas, salvo requerimento de qualquer integrante presente à aprovação do plenário, caso em que poderão ser por aclamação, nominais ou secretas.

 

Parágrafo único: Para cargos eletivos, as votações serão sempre secretas.

 

Art.21º - Os membros do PR Mulher, e suas respectivas eleitas pela assembléia considerar-se-ão automaticamente eleitas e empossadas, proclamados os resultados das eleições.

 

Art.22º - Para a eleição do PR Mulher, nenhuma candidata poderá participar de mais de uma chapa, sob pena de invalidade das chapas.

 

Art 23º - Nas Assembléias Gerais é vedado tratar de assuntos estranhos às finalidades para as quais foram convocadas.

 

Art.24º - Das reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, lavrar-se-ão atas em livros próprios, assinando a presidente, secretária e demais participantes.

 

Art.25º - Sobre a mesa da Assembléia, haverá um livro ou lista de presenças, a cargo de quem estiver feito regularmente à convocação, no qual os filiados presentes oporão suas assinaturas.

 

Art.26º - Não serão permitidas quaisquer discussões a respeito de assuntos estranhos aos fins do PR Mulher e também, não será permitida a presença de pessoas desprovidas da condição de filiados do PR, salva aquelas que forem convidadas expressamente pela Diretoria, mas em direito a voto.

 

Art 27º - As chapas poderão ser registradas para as eleições até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembléia, junto ao Diretório do Município.

 

Art 28º - Qualquer membro do PR Mulher, respaldado por pelo menos 10% (dez por cento) das integrantes, poderá requeres a convocação da Diretoria do PR Mulher, no grau que lhe corresponder, para tratar de assuntos relevantes, porém, expressa e previamente determinado.

 

Art.29º - As parlamentares do partido poderão se integrar ao PR Mulher, como membros natos, nos respectivos Diretórios a, com direito à voz e voto, nas suas deliberações.

 

Art.30º - As bancadas, Federais, Estaduais e Municipais terão respectivamente, uma representante que, também será considerada membro nato, com direito à voz e voto.

 

Subsecção I

Das Assembléias Municipais

 

Art.31º - As Assembléias Municipais serão integradas pelas filiadas ao PR Mulher nos respectivos municípios.

 

Art.32º - As Assembléias Municipais serão instaladas nas sedes das áreas territoriais em que exerçam sua atuação e, excepcionalmente, a juízo de seus conselhos executivos, poderão ocorrer em outro local.

 

Art.33º - As Assembléias Municipais reunir-se-ão:

a)        ordinariamente, uma vez de (4) quatro em (4) quatro meses;

b)         Extraordinariamente, sempre que convocada:

1.   pela diretoria;

2.   por 2/3 dos membros do movimento ou;

3.   pela respectiva Coordenadoria Regional.

 

Parágrafo único: O ato de convocação da Assembléia atenderá ao requisito da publicidade.

 

Art.34º - As Assembléias Municipais, ordinárias ou extraordinárias serão instaladas com pelo menos 20% das filiadas do PR Mulher da respectiva cidade, em primeira convocação, e 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes, deliberadas com a maioria simples dos presentes.

 

Art.35º - Compete, privativamente, à Assembléia Geral Municipal:

a)        Eleger 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias após a eleição o Diretório correspondente à respectiva diretoria municipal do PR Mulher para a assembléia estadual, observado os critérios do Parágrafo Primeiro deste artigo;

b)        Discutir e julgar anualmente, durante o mês de novembro o relatório e as contas do respectivo Conselho Executivo Municipal;

c)        Modificar o regimento interno do PR Mulher do respectivo Município, observando o parágrafo segundo deste artigo;

d)        Exercer demais atribuições que lhes serão conferidas por seus respectivos regimentos, observando os limites hierárquicos e regimentais do PR Mulher;

e)        Resolver casos omissos que lhes forem submetidos pelo Conselho.

 

Parágrafo único: Para as Assembléias Gerais Estaduais, Ordinárias, as Assembléias Municipais elegerão:

I.     01 (um) delegado para os municípios com até 5.000 eleitores;

II.    02 (dois) delegados para os municípios com mais de 5.000 eleitores com até 20.000 eleitores;

III.   03 (três) delegados para os Municípios acima de 20.000 eleitores e com até 50.000 eleitores;

IV.   06 (seis) delegados para Municípios acima de 50.000 até 100.000 eleitores;

V.    acima de 100.000 mais 1 (um) delegado para cada grupo de 50.000 eleitores, limitado ao número máximo de 20 (vinte) delegados.

 

Parágrafo único: O regimento interno do PR Mulher Estadual e Municipal somente poderá ser modificado com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes, convocados especificamente para esse assunto com quorum mínimo de 15% (quinze por centos) dos filiados do respectivo município.

 

Secção III

Da diretoria

 

Art 36º - A diretoria do PR Mulher será composta por:

a)        presidente;

b)        vice-presidente;

c)        secretária geral;

d)        secretária executiva;

e)        primeira tesoureira;

f)         segunda tesoureira.

 

Art.37º - A diretoria terá os seguintes órgãos de apoio:

a)       Assessoria Jurídica;

b)       Assessoria Política;

c)       Assessoria de Comunicação;

d)       Assessoria de Pesquisa, planejamento e projetos;

e)       Comissão de ética.

 

Capítulo VII

Das competências e atribuições

 

Art. 38º - Compete a Presidente do PR Mulher:

a)        representar o PR Mulher no grau de sua jurisdição, podendo delegar poderes;

b)        presidir as reuniões da diretoria e a assembléia geral;

c)        exercer a superintendência geral dos serviços do PR Mulher, sem prejuízo das funções especiais que competem aos demais órgãos.

d)        convocar a assembléia geral ordinária e extraordinária

e)        exigir da demais dirigentes o exato cumprimento de suas atribuições.

f)         dirigir o PR Mulher, observando o programa estatutário do PR de acordo com as resoluções tomadas nas assembléias.

g)        assinar junto com a tesoureira, os cheques para a movimentação de fundos bancários, balancetes mensais e anuais e orçamentos.

h)        assinar as correspondências do PR Mulher

i)          apresentar, anualmente, às integrantes do segmento e do diretório ao qual pertença o relatório da diretoria e as contas do exercício.

j)         coordenar os assuntos de ordem política e social das regiões e, no que couber, sem votação ou interesse locais, participar de decisões políticas no município quanto à atuação do segmento.

 

Art.39º - A vice-presidente, além da prerrogativa de substituir a presidente, em seus impedimentos e ausências, compete:

a)        coordenar, supletivamente, assuntos de ordem política das diferentes regiões do interior, servindo de elo entre o PR. Mulher Estadual e os Municipais, entendendo-se por coordenação;

b)        manter contato com integrantes do PR Mulher;

c)        trazer novas integrantes ao grupo;

d)        trazer ao PR Mulher os reclames de cada setor;

e)        exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pela diretoria;

f)         colaborar com a presidente nas soluções dos assuntos de ordem política e administrativa.

 

Art.40º - Compete à Secretária Geral substituir em seus impedimentos ou ausências, a presidente e a vice-presidente na solução dos assuntos da ordem política e administrativa.

 

Art. 41º - Compete à Secretária Executiva:

a)        responsabilidade dos serviços de secretaria;

b)        preparar papéis, documentos e expedientes da secretaria;

c)        redigir atas das reuniões;

d)        organizar os trabalhos de arregimentação partidária, mantendo atualizado o cadastro do PR Mulher e jurisprudência eleitoral;

e)        administrar os arquivos do PR Mulher;

f)         receber e arquivar correspondências do PR Mulher;

g)        informar o partido e a diretoria sobre as atividades e reivindicações das diretorias estaduais e municipais;

h)        substituir a Secretária Geral nas ausências e impedimentos.

 

Art.42º - Compete a Primeira Tesoureira:

a)        superintender os serviços da tesouraria;

b)        ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e bens do PR Mulher;

c)        efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;

d)        assinar com a presidente, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem em responsabilidade financeira do PR Mulher;

e)        apresentar mensalmente à diretoria, o extrato da receita e despesas do PR Mulher;

f)         manter a contabilidade rigorosamente em dia, observando as exigências da Lei;

g)        organizar o balanço financeiro do exercício findo que, examinado pela diretoria, será submetido à Assembléia Geral.

 

Art.43º - Compete à segunda tesoureira auxiliar e substituir a primeira em suas ausências e impedimentos;

 

Art.44º - A assessoria jurídica será exercida por advogada, que terá por atribuições assessorar as integrantes da diretoria e comissão executiva, em assuntos jurídicos que forem solicitados.

 

Art.45º - Assessoria política é o órgão de estudos, análise e levantamentos das questões políticas estaduais, regionais e locais, servindo de apoio para os debates e discussões propostas pelo PR Mulher.

 

Art.46º - Assessoria de Pesquisas, planejamento e projetos, é o órgão responsável pelas pesquisas, planejamento e apresentação de projetos apresentados pela diretoria, em todos os níveis, cabendo-lhe:

a)        planejar, dirigir e supervisionar os trabalhos que visem à formação de diretrizes do PR Mulher, envolvendo todas a áreas de atuação;

b)        planejar e dirigir e supervisionar ações do PR Mulher, definindo diretrizes, estabelecendo prioridades;

c)        orientar e coordenar o pessoal; teórico e administrativo, através das respectivas atividades;

d)        assessorar a coordenação do PR Mulher nos assuntos pertinentes ao sem âmbito de ação, colaborando no equacionamento dos problemas de serviços que envolvem complexidade em grau elevado;

e)        desempenhar missões especiais de alta relevância e confiança;

f)         emitir relatórios que substanciem o estágio de execução dos trabalhos, de sua direção e atuação;

g)        executar outras tarefas compatíveis no cargo e aquelas de necessidade do PR Mulher.

 

Art.47º - Ao departamento de comunicação, compete elaborar e publicar o veículo de comunicação do PR Mulher, bem como encaminhas à imprensa, para divulgação, o que for determinado pela presidente.

 

Art.48º - A mesma convenção que decidir sobre a constituição dos órgãos dirigentes do PR Mulher elegerá também a Comissão de ética que será composta de (três) 3 membros efetivos e iguais números de suplentes, a serem escolhidos entre os membros do segmento, incumbindo-lhes:

§          Opinar em todas as representações relativas a infrigência pelos membros ou órgãos do PR Mulher dos princípios e deveres éticos.

 

Parágrafo único: Em não se elegendo a comissão de ética, a Diretoria do PR Mulher acumulará as funções a ela pertinente;

 

Art.49º- Os deveres éticos, as infrações disciplinares e as suas penalidades serão regulados pelo Código de Ética do Partido da República, aprovada pelo diretório nacional, que regerá o funcionamento dos seus órgãos auxiliares.

 

Art.50º - A diretoria elaborará Manual de normas e condutas internas, que estabelecerá as atribuições e funcionamento dos seus órgãos auxiliares.

 

Art.51º - À diretoria cabe a definição da linha política do PR Mulher no seu âmbito de ação, bem como zelar pela aplicação da mesma por suas militantes.

 

Art.52º - O mandato da diretoria do PR Mulher corresponderá a 3 anos e as eleições se darão pelo menos dois meses após a convenção do partido, no nível correspondente.

 

Art.53 - Poderão, as diretorias Estaduais e Municipais do Partido PR Mulher, indicar ao seu diretório, a criação de órgãos de assessoria.

 

Capítulo VIII

Do PR Mulher nos Municípios

 

Art.54º - O PR mulher municipal tem a seguinte finalidade:

a)        dirigir, no âmbito municipal, as atividades do PR Mulher, e, respeitando a orientação do Partido, definir a linha de atuação política a ser seguida pelo PR Mulher.

b)        julgar os recursos impostos;

c)        promover registro do PR Mulher Municipal e representá-lo perante a Assembléia Geral Estadual;

d)        Sugerir ao respectivo diretório, a criação de comissões e assessorias e coordená-las;

e)        remeter aos diretórios municipal e estadual cópias das deliberações do PR Mulher local;

f)         buscar a maior representatividade possível do PR Mulher, nos diretórios, nas comissões executivas e nas indicações, na comissão executiva e nas indicações de delegados;

g)        manter a escrituração de sua receita e despesa, em livro de contabilidade, aberto a todos os membros do PR Mulher municipal, estadual e ao diretório do município;

h)        receber doações.

 

Parágrafo único: Por estar a  Executiva do PR  Estadual estabelecida em uma mesma sede em Belo Horizonte, a diretoria Estadual/Municipal serão uma só,  mudando apenas os conselheiros.

 

Art.55º - As diretorias do PR Mulher dos municípios e respectivos núcleos apoiarão as normas e diretrizes estaduais adequando-se à realidade local.

 

Art.56º - As diretorias Municipais serão compostas nos mesmos moldes da diretoria Estadual.

 

Art.57º - Incentivar as militantes a uma efetiva participação política. Inclusive mostrando a elas a importância para o PR Mulher.

 

Capítulo IX

Do Patrimônio

 

Art.58º - O patrimônio do PR Mulher será constituído por bens móveis e imóveis que lhe forem destinados pelas atribuições de seus membros, pelos donativos que couberem ou forem feitos.

 

Art.59º - Em caso de dissolução do PR Mulher, o seu patrimônio será destinado ao diretório a que pertence.

 

Capítulo X

Disposições Finais

 

Art.60º - Os membros do PR Mulher não responderão subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em seu nome.

 

Art.61º - O mandato das diretorias do PR Mulher terá a duração de 3 (três )anos, sendo permitida a reeleição;

 

Art.62º - As diretorias Estadual/Municipal poderão, submetidos os conteúdos ao respectivo diretório, fazer imprimir periódicos ou manter programas de rádio ou televisão para divulgação de assuntos sociais e culturais de interesse do PR Mulher.